CONCEITO

Bom, primeiramente, vamos entender o conceito. Dimob quer dizer Declaração das Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual, requerida pela Instrução Normativa 1.115 e deve ser entregue à Receita Federal via Certificado Digital.

A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes. 

Se o valor das operações informadas não estiver coincidente, a declaração fica retida em malha fina, havendo a possibilidade de aplicação de multa e juros sobre a diferença entre o declarado pelo contribuinte e os informados pelas empresas na DIMOB. 

Também as empresas podem ser multadas, caso a informação prestada divergir do efetivamente praticado

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/tributario/DIMOB.htm

QUEM DEVE DECLARAR DIMOB:

São obrigadas à entrega da DIMOB as pessoas jurídicas e equiparadas:

– Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;

– Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

– Que realizarem sublocação de imóveis; ou

– Que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.

Para enviar a declaração, você precisará assiná-la utilizando certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).

Prazo de entrega:

A DIMOB deveria ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Fonte:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias

Tudo isso pode ser facilmente evitado com o auxílio do sistema da GUESS, que exporta o arquivo a ser entregue à Receita Federal de forma simples e automática, tirando por base as informações que já foram registradas e inseridas no sistema SafeBusiness.

DIMOB MENSAL

Este recurso foi criado para ajudar e facilitar o estresse de todo começo de ano, onde a imobiliária precisa dedicar muito tempo em cima da Dimob, desta forma, você pode ir fazendo ao longo do ano, mensalmente, bimestralmente, enfim, não deixando toda a conferência e alterações para todo começo de ano. Com certeza fica mais fácil ir fazendo gradativamente que as informações estão “frescas” na memória caso tenha algum cliente que tem um ou outra particularidade.

Abaixo vamos explicar como fazer sua DIMOB mensalmente. Entre no menu conforme mostra a figura abaixo.

1 – Aqui você encontrará 2 opções “Gerar um Período” ou “Visualizar um Período” quais as diferenças?

Gerar um período: você só irá executar este procedimento normalmente apenas uma vez por período. Porque neste momento o sistema faz a leitura e geração do período previamente selecionado e mostra na tela, ou seja, cada vez que fizer o sistema faz a leitura integra das informações, sobrescrevendo qualquer alteração caso tenha sido feita.

Visualizar um período: Você irá utilizar após ter feito o procedimento anterior “Gerar um Período”, pois caso tenha necessidade ou até mesmo já tenha feito qualquer ajuste/alteração, aqui o sistema não irá substituir nada, respeitando tudo o que você já mexeu.

Importante. Caso você tenha feito modificações/ajustes em sua DIMOB, não gere marque mais a opção “Gerar um Período”, conforme já explicado anteriormente, utilize esta opção apenas uma vez, depois, utilizem apenas a oção “Visualizar um Período” mais, pois o sistema substitui as alterações que realizou. Após fazer a geração, utilize daqui pra frente a segunda opção que é a visualização do período.

2 – Selecione o ano base (ano vigente) depois o mês inicial e o final, logo em seguida clicar no botão Filtrar.

3 – Filtra o período escolhido. Novamente, caso você tenha já feito alguma alteração e selecionar, por exemplo, a opção “Gerar um período” o sistema irá lhe dar uma mensagem (figura abaixo).

Caso você clique no botão Sim, todos os dados que precisou alterar manualmente serão perdidos, ou seja, o sistema vai trazer os dados calculados pelo sistema novamente, substituindo todo o período que foi previamente selecionado.

  Importante: Só clique em sim, se realmente quiser começar novamente aquele período específico.
Após ter feito correções e/ou ajustes, sempre clique na opção “Visualizar um período” e continue (caso necessário) a fazer seus ajustes.

4 – Caso você precise ajustar qualquer informação, basta selecionar do lado esquerdo o contrato, logo em seguida clicar no botão “Ajustar Registro”, que o sistema irá abrir uma outra tela conforme mostra a figura abaixo.

Explicação dos itens marcados na figura acima:

1 – Caso tenha necessidade de trocar o locador (proprietário), basta clicar no botão indicado e procurar o novo locador a ser inserido neste contrato.

2 – Caso tenha necessidade de trocar o locatário (inquilino), basta clicar no botão indicado e procurar o novo inquilino a ser inserido neste contrato.

3 – Caso o endereço do imóvel tenha mudado ou você precise mudar, este botão irá alterar o endereço do imóvel, onde também irá abrir uma tela para você buscar o novo endereço.

Caso tenha necessidade de excluir um contrato para não quer enviar para a Dimob, clique no botão “Excluir Contrato ?”.

Se precisar fazer qualquer correção de valores, basta do lado direito onde tem os valores dos aluguéis, fazer a alteração, caso altere esta informação é importante conferir se a comissão também não precisa ser alterada, logo em seguida clicar no botão Confirmar.

Voltando a tela principal da dimob mensal, você ainda possui o botão “Adicionar um contrato a Dimob”, onde este recurso irá lhe auxiliar, caso o contrato não esteja aparecendo na sua listagem (lembrando que para aparecer na sua listagem, umas das premissas, é estar marcado lá no contrato o campo “Reter Iss”) e também que você já tenha iniciado os ajustes, não precisar gerar novamente e substituir tudo o que já havia sido feito, você pode simplesmente, inserir manualmente este contrato.

Estando na tela principal da DIMOB Mensal, e claro, após conferir todas as informações, no ano em que vai gerar a DIMOB, você deverá clicar no botão “Enviar dados para a tabela da Dimob”. Após clicar neste botão, você não irá mais utilizar esta tela de Dimob Mensal e sim a Dimob oficial ou Dimob Anual que veremos a seguir.

Em resumo:

Supondo que não irá fazer a Dimob mensalmente, bimestralmente, enfim, ir fazendo no decorrer do ano, independentemente, você terá que entrar na Dimob Mensal e clicar no botão gerar o período de Janeiro a Dezembro e depois clicar no botão “Enviar Dados para a tabela da Dimob”.

Caso você vem utilizando o recurso de fazer mensalmente, saiba que é na outra tela de Dimob que o sistema gera o arquivo para a receita, então, independente, você também terá que clicar no botão “Enviar Dados para a tabela da Dimob”.

Observações importantes:

Orientamos sempre nossos clientes a enviarem os informes de rendimento para o proprietário bem antes do prazo de enviarem o arquivo para a Dimob ou para seu contador, pois caso algum proprietário reclame, você ainda terá tempo hábil para fazer qualquer tipo de ajuste/correção. Caso tenha dúvidas neste processo, entre em contato com nosso suporte pelos canais de atendimento que já conhece.

Conforme já citado anteriormente, antes de iniciar a Dimob, seja ela mensal ou já a anual, dar as devidas manutenções nos contratos de locação no campo “Reter ISS”, indicando para o sistema se este imóvel será inserido ou não na DIMOB, pois por default esta opção sempre virá marcada.

DIMOB ou DIMOB ANUAL

Será a partir deste menu que você irá enviar/gerar o arquivo para mandar para a receita.

As alterações podem serem feitas por aqui, após ter gerado os dados da tela da Dimob mensal no botão “Enviar Dados para a tabela da Dimob” conforme explicado no item acima.

 Antes de enviar o arquivo é necessário fazermos algumas conferências, e corrigir possíveis erros, onde estaremos vendo a seguir.

1 – DETALHES: Caso precise corrigir ou visualizar apenas os valores apurados pelo sistema este botão é responsável por demonstrar os valores recebidos mensalmente daquele contrato que foi previamente selecionado.

Nessa tela é possível fazer os ajustes de valores desse contrato se houver a necessidade ou até mesmo, corrigir ou inserir caso o código do município, por exemplo, caso não tenha sido cadastrado.

Além de permitir a alteração dos valores e das informações do contrato/ imóvel é possível excluir o registro clicando no botão Excluir ou até mesmo criar um novo registro para ser informado para a DIMOB, clicando no botão “Novo Registro”.

Nesta tala você pode imprimir esta dimob especificamente clicando no botão “DIMOB” ou visualizar ou também imprimir o informe, clicando sobre o botão “Informe”.

Após realizar as alterações clique no botão “Gravar”, caso não tenha feito nenhuma alteração, basta clicar no botão “Cancelar”.

2 – Tipos de Relatórios: Temos 4 modelos de relatórios para a conferência da DIMOB. Imprima e utilize o que melhor se adequar a sua necessidade.

Obs: o mais utilizado é o relatório “VALORES MENSAIS”.

4 – Validação: ao clicar será analisado todos os possíveis erros no contrato, como falta de cpf, cpf incorreto etc.

O botão  fará todas as validações em cima dos percentuais de sociedade a fim de evitar erros de envio de percentuais que não completam 100%, principalmente quando houver sociedade.

Possíveis erros no cadastro de imóveis, é necessário que o campo CIDADE PARA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO – DIMOB deva estar preenchido com a cidade do imóvel, caso, algum imóvel esteja sem o campo preenchido, você deve fazer o ajuste antes da geração da DIMOB, pois é um campo OBRIGATÓRIO na DIMOB, conforme mostra a figura abaixo.

5 – CORRIGIR SEQUENCIA: utiliza-se este botão antes da geração do TXT para a receita, pois, as sequências dos registros serão alteradas e corrigidas caso alguns itens tenham sido excluídos ou inserido manualmente.

6 – EXPORTAR PDF: permite gerar e enviar por e-mail os PDF´s para os respectivos clientes, ou seja, é imprescindível este passo, pois o sistema vai enviar automaticamente os informes com situação “À Validar” para que os locadores em tempo hábil possam realmente validarem e caso necessário um ajuste, a imobiliária poder faze-lo

Para enviar para os e-mail´s dos clientes de forma automática, acesse o menu Controles/ Controle de Demonstrativos (DIMOB) Exportados (figura abaixo):

Após clicar no menu o sistema irá abrir uma tela (figura abaixo). Aperte F6 no seu teclaro para realizar o filtro. O sistema irá mostrar a listagem dos pdf´s exportados. Basta você clicar no botão “Marcar Todos”, logo em seguida clicar no botão “Web Safe”.

Caso sua imobiliária possua muitos contratos e você tenha marcado todos de uma única vez, por favor, aguarde o processamento que pode levar alguns minutos, pois neste momento o sistema está montando e-mail e também disponibilizando o pdf na área restrita do seu site, onde o proprietário poderá visualizá-lo.

Importante:

Observe atentamente antes de enviar o DIMOB, o campo ANO no canto superior esquerdo.

 Caso o botão   que está na figura ao lado marcado em vermelho seja Enviar E-mail, significa que sua imobiliária está com uma versão anterior, onde o envio de e-mail é manual. Entre em contato com o suporte para ter a possibilidade de atualização do recurso ou selecione no canto esquerdo os contratos, mas, não marque todos, pois como o envio é manual seu e-mail pode entrar em uma black list. Marque de 30 em 30 no máximo.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o suporte.

Para os clientes que já estão atualizados, o sistema terá este novo comportamento abaixo descrito, para os clientes que estão com uma versão anterior, o email será enviado normalmente, mas não será disponibilizado na área do proprietário para consulta.

Dentro de alguns minutos, o locador receberá um e-mail, conforme mostrado na figura abaixo:

Clicando na opção do email “disponível aqui” (figura acima) o sistema irá abrir uma tela de login, ou aparecer a tela com as informações da DIMOB, isso depende de como está configurado sua empresa em nosso sistema.

O locador também pode ter acesso aos dados da DIMOB, através de sua área restrita, basta clicar no botão laranja que parece uma cartinha 

Logo em seguida o sistema abre para visualização dos dados da Dimb (figura abaixo):

7 – GERAR TXT: Após conferir todos os registros o arquivo TXT poderá ser gerado no botão GERAR TXT, para isso, preencha os dados de quem é responsável (dono da imobiliária) pelo envio a receita, irá aparecer uma opção para você salvar o arquivo que será transmitido para a receita. Este arquivo caso você tenha o programa da DIMOB você mesmo poderá enviar ou enviá-lo a seu contador.

Quando clicar no botão “Gerar TXT”, o sistema fará a criação da sua DIMOB baseada na data informada.

Após clicar para gerar o arquivo, irá aparecer uma tela de confirmação (figura abaixo) onde basta clicar no botão “Sim” que o Windows irá abrir a janela para escolher onde deseja salvar seu arquivo, como dito anteriormente, para você enviar direto para a receita caso você possua o programa da DIMOB baixado do site ou enviar ao seu contador.

RETIFICADORA

Para enviar uma retificadora, utiliza-se a mesma tela da DIMOB ANUAL.

Faça os ajustes necessários para poder enviar novamente a DIMOB.

Após realizar os ajustes, coloque no campo (figura abaixo) a opção 1 – Sim, ou seja, é uma declaração retificadora, bem como, o número do recibo, que normalmente é 0, caso precise fazer outras, basta acrescentar, 1, 2, 3 e assim por diante.

Posteriormente é só gerar o txt novamente e enviar para o sistema baixado da DIMOB como retificadora ou para seu contador.

IMPORTENTE: SEMPRE APÓS O ENVIO OFICIAL DA DIMOB FAÇA UM BACKUP COMPLETO DA BASE DE DADOS DO SISTEMA E GUARDE NO MÍNIMO DURANTE 5 ANOS, POIS O MESMO PODE SER REQUISITADO CASO ALGUM CLIENTE CAIA NA MALHA FINA.

E CASO NECESSÁRIO, A GUESS PODERÁ RESTAURÁ-LO PARA QUE VOCÊ POSSA FORNECER AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SEUS CLIENTES, POIS NESTE BACKUP ESTARÃO TODAS AS INFORMAÇÕES QUE FORAM ENVIADAS PARA A DIMOB.

* Caso prefira baixar o documento para leitura, clique no link abaixo: