LANÇAMENTO DE IPTU
Este recurso é utilizado quando você já fez em algum outro ano, o lançamento do carnê de IPTU lá pela tela de Contrato, onde você vai em cada contrato e cadastra/lança o IPTU. Se sim, para o próximo ano, você pode tirar uma listagem dos contratos ativos e utilizar este recurso, onde através dele você pode fazer os lançamentos dos carnes de IPTU, sem precisar ter que entrar contrato a contrato.
Para acessar a tela, clique no menu Lançamentos/Carnê de IPTU, conforme mostra a figura abaixo.
Após acessar o sistema irá mostrar a lista dos imóveis que possuem iptu lançado, independente se o contrato foi ou não rescindido. Esta tela também existe associação com os grupos de rateio, ou seja, caso o imóvel esteja associado a um grupo de rateio, ao lançar um carnê de valor TOTAL, o sistema fará o lançamento dos valores de acordo com o percentual estabelecido. (o imóvel ficará também com a cor verde para diferenciação dos demais imóveis fora do grupo de rateio).
É possível fazer as buscas por qualquer coluna da tela, basta clicar no campo e digitar, ou utilizar da ordenação para organizar de uma maneira mais prática.
Após isto, basta clicar em lançar e dar andamento ao lançamento do carne.
Ao clicar em lançar temos a seguinte tela:
Destaca-se 3 campos para esse lançamento:
– Ano: deve ser preenchido com o ano de vigência (lançamento) do IPTU.
– Inicio de Cobrança: deve ser preenchido com o mês de cobrança da primeira parcela. Onde o sistema irá gerar as demais parcelas baseado nos meses subsequentes ao selecionado. (Caso no seu sistema não esteja aparecendo os meses, basta acessar o cadastro onde fica a tabela de meses de cobrança, no menu tabelas/Imóvel/Contrato >> Meses de cobrança IPTU.
– Pagamento de IPTU:
– Imobiliária -> Pagamento prefeitura: Locatário paga junto ao aluguel o IPTU e a imobiliária é responsável pelo pagamento junto a prefeitura.
– Imobiliária -> Repassa Locador: Locatário paga junto ao aluguel o IPTU e a imobiliária repassa ao locador esses valores.
– Imobiliária -> Desconta Locador: Locatário é isento desse pagamento, é descontado do locador o valor do IPTU e a imobiliária fica responsável por esse pagamento junto a prefeitura.
Obs: também é possível lançar o carnê diretamente na tela do contrato